Resolução CMN nº 2.644, de 10/09/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.644, de 10/09/1999, permite a abertura e movimentação de contas em moedas estrangeiras no País, para pessoas e condições específicas. Foi revogada pela Resolução BCB nº 277.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.644, de 10/9/1999, permite a abertura e movimentação de contas em moedas estrangeiras no País, para pessoas e condições específicas. Foi revogada pela Resolução BCB nº 277/2022.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução BCB nº 277. Resolução BCB nº 277
Linha do tempo
- 10/09/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.644
- Revogada por Resolução BCB nº 277
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.644, publicada em 13/9/1999, tem como objetivo permitir a abertura e a movimentação de contas em moedas estrangeiras no Brasil, para pessoas físicas e jurídicas, nas condições que especifica. Essa norma foi importante para a regulação do mercado financeiro e cambial no país. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução BCB nº 277/2022, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A norma originalmente se baseava na Lei nº 4.595/1964 e no Decreto nº 42.820/1957, demonstrando a evolução da regulamentação financeira no Brasil. A revogação dessa norma pelo Banco Central do Brasil (BCB) através da Resolução BCB nº 277/2022 reflete as mudanças nas políticas monetária e cambial ao longo do tempo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.644, de 10 de setembro de 1999
Alterações: Foi revogada pela Resolução BCB nº 277/2022.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar a abertura e movimentação de contas em moedas estrangeiras no Brasil, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.644
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições devem estar em conformidade com as normas atuais, como a Resolução BCB nº 277/2022, e seguir os prazos e datas estabelecidos por essas normas.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem revisar seus processos para garantir a conformidade com as normas atuais, o que pode gerar algum trabalho e custo.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes, como a Resolução BCB nº 277/2022, para garantir a conformidade.