Resolução CMN nº 2.663, de 28/10/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.663, de 28/10/1999, tratava do desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR), além de empréstimos a cooperativas. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000. Revogou a Resolução CMN nº 2.540, de 26/08/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.663 de 28/10/1999, agora revogada, tratava do desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR), além de empréstimos a cooperativas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000.
Linha do tempo
- 28/10/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.663
- Revogada por Resolução CMN nº 2.746
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.663, datada de 28 de outubro de 1999, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre o desconto de Duplicatas Rurais (DR) e Notas Promissórias Rurais (NPR), além de regulamentar empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados, utilizando recursos obrigatórios conforme o MCR 6-2. Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito no setor rural, promovendo a liquidez das operações financeiras relacionadas a essas modalidades de títulos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.663 de 28/10/1999.
Alterações: A resolução revogou a Resolução CMN n° 2.540/98 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2.746/2000.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de promover a estabilidade financeira e facilitar o acesso ao crédito no setor rural, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a segurança das operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.663
Adequação
Não há prazos e datas importantes a serem considerados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas para o desconto de DR e NPR, reduzindo a carga operacional relacionada a essas operações. Contudo, as instituições devem se atualizar sobre as normas vigentes que substituem essa resolução.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.