Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.676 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23/12/1999 e revogou a Resolução CMN nº 2.550/1998. Ela estabelece regras para a utilização de serviços prestados por entidades que atuam nos mercados financeiro e de capitais, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.523/2016. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.676 foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão responsável por definir as diretrizes da política monetária e financeira no Brasil, em conformidade com a Lei nº 4.595/1964.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.676, de 21/12/1999

Alterações: Revogou a Resolução CMN nº 2.550/1998 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.523/2016.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.676

Adequação

A norma foi publicada em 23/12/1999 e revogada em 2016, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.

Impacto Operacional

A norma não gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Não foram mencionados CADOCs específicos.