Resolução CMN nº 2.676, de 21/12/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.676, de 21/12/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.523. Revogou a Resolução CMN nº 2.550, de 24/09/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.676, de 21/12/1999, dispõe sobre a utilização de serviços prestados por entidades que se dediquem à divulgação e negociação no País de ofertas firmes de preços e de negócios praticados nos mercados financeiro e de capitais.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.523. Resolução CMN nº 4.523
Linha do tempo
- 21/12/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.676
- Revogada por Resolução CMN nº 4.523
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.523 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.550
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.676 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23/12/1999 e revogou a Resolução CMN nº 2.550/1998. Ela estabelece regras para a utilização de serviços prestados por entidades que atuam nos mercados financeiro e de capitais, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.523/2016. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.676 foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão responsável por definir as diretrizes da política monetária e financeira no Brasil, em conformidade com a Lei nº 4.595/1964.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.676, de 21/12/1999
Alterações: Revogou a Resolução CMN nº 2.550/1998 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.523/2016.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.676
Adequação
A norma foi publicada em 23/12/1999 e revogada em 2016, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.
Impacto Operacional
A norma não gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Não foram mencionados CADOCs específicos.