Resolução CMN nº 2.680, de 21/12/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.680, de 21/12/1999, tratava da concessão de empréstimos do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.710.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.680 foi revogada e tratava da concessão de empréstimos do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste. É importante estar atento às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.710. Resolução CMN nº 2.710
Linha do tempo
- 21/12/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.680
- Revogada por Resolução CMN nº 2.710
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.710 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.680, datada de 21/12/1999, foi uma norma que regulamentava a concessão de empréstimos do Governo Federal para apoiar a safra das regiões Norte e Nordeste do Brasil no ano de 2000. Essa norma tinha como objetivo fomentar a produção agrícola nessas regiões, reconhecendo a importância do setor para a economia local e nacional. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 2.710/2000, que trouxe novas diretrizes e condições para a concessão de crédito agrícola.
A revogação da Resolução CMN n° 2.680 implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem se adequar às novas normas estabelecidas pela resolução subsequente. É fundamental que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de compliance para garantir que estão em conformidade com as diretrizes atuais, evitando assim possíveis sanções ou penalidades.
Além disso, a revogação reflete uma mudança na política de crédito agrícola do Governo Federal, que pode impactar a disponibilidade de recursos e as condições de financiamento para os produtores rurais. As instituições devem estar atentas a essas mudanças para oferecer produtos financeiros que atendam às novas exigências e necessidades do mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, apenas a necessidade de descontinuação de práticas anteriores.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.680 de 21/12/1999.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.710/2000.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor agrícola nas regiões Norte e Nordeste, visando a estabilidade econômica e o desenvolvimento regional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.680
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.680 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar na implementação das diretrizes da norma que a substituiu.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas requer uma revisão dos processos para descontinuar a aplicação das diretrizes que não estão mais em vigor. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.