Resolução CMN nº 2.700, de 14/03/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.700, de 14/03/2000, dispõe sobre a repactuação do vencimento das parcelas de financiamento de custeio agrícola de arroz, safra 1999/2000. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.852.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.700, de 14/3/2000, dispõe sobre a repactuação do vencimento das parcelas de financiamento de custeio agrícola de arroz, safra 1999/2000. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.852. Resolução CMN nº 2.852
Linha do tempo
- 14/03/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.700
- Revogada por Resolução CMN nº 2.852
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.852 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.700 foi publicada em 14 de março de 2000 e tratava da repactuação do vencimento das parcelas de financiamento de custeio agrícola de arroz para a safra 1999/2000. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.852/2001. A motivação por trás desta resolução estava relacionada ao setor agrícola, especificamente ao financiamento de custeio para a produção de arroz, buscando aliviar as condições de pagamento para os produtores rurais. A Lei 4595/64 e a Lei 4829/65 são citadas como base legal, indicando a importância da regulamentação do sistema financeiro nacional e do crédito rural. Embora a resolução tenha sido revogada, seu estudo é relevante para entender as políticas de estabilidade financeira e política monetária adotadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) em diferentes contextos econômicos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.700, de 14 de março de 2000
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.852/2001
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar as condições de financiamento para o setor agrícola, especificamente para a safra 1999/2000, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.700
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. A data importante é a de sua revogação, 04/07/2001, pela Resolução CMN 2.852/2001.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, envolvia a necessidade das instituições financeiras ajustarem os contratos de financiamento de custeio agrícola de arroz para refletir as novas condições de repactuação do vencimento das parcelas. Atualmente, com a norma revogada, o impacto é mínimo.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além da revogação pela Resolução CMN 2.852/2001.