Resolução CMN nº 2.704, de 14/03/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.704, de 14/03/2000, tratava da concessão de crédito a cooperativas agropecuárias. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.731.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.704 foi revogada e tratava da concessão de crédito a cooperativas agropecuárias. É importante estar atento às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.731. Resolução CMN nº 2.731
Linha do tempo
- 14/03/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.704
- Revogada por Resolução CMN nº 2.731
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.731 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.704, datada de 14 de março de 2000, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a concessão de crédito direto a cooperados no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP. Essa norma foi criada em resposta à necessidade de fortalecer as cooperativas agropecuárias, proporcionando acesso a crédito e condições financeiras mais favoráveis para a sua operação e desenvolvimento. No entanto, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 2.731, publicada em 15 de junho de 2000, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação da norma anterior reflete a dinâmica do ambiente regulatório, onde as políticas são constantemente ajustadas para atender às necessidades do mercado e promover a estabilidade financeira. Portanto, as instituições financeiras devem estar atentas às normas vigentes e às suas implicações operacionais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.704, de 14/03/2000.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.731/2000.
Motivação: A motivação regulatória estava ligada à necessidade de revitalizar as cooperativas de produção agropecuária, oferecendo condições de crédito que favorecessem o desenvolvimento do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.704
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas relevantes para adequação ou conformidade a serem observados pelas instituições financeiras.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 2.704 não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos a serem revisados relacionados a essa norma específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.