Resolução CMN nº 2.728, de 14/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.728, de 14/06/2000, tratava das condições de financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.935. Revogou a Resolução CMN nº 2.610, de 08/06/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.728 foi revogada e tratava das condições de financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.935. Resolução CMN nº 2.935
Linha do tempo
- 14/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.728
- Revogada por Resolução CMN nº 2.935
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.935 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.610
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.728, datada de 14 de junho de 2000, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre os financiamentos amparados por recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, conforme a Lei Complementar nº 93, de 1998, e o Decreto nº 3.475, de 2000. Esta resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se atualizar sobre as novas diretrizes que substituem essa norma. A revogação da norma anterior, a Resolução CMN 2.610/99, e a atualização com a Resolução CMN 2.935/2002 são aspectos relevantes que devem ser considerados pelas instituições que operam com financiamentos relacionados à reforma agrária.
A revogação da Resolução CMN n° 2.728 e a substituição por novas normas refletem a necessidade de adaptação do sistema financeiro às mudanças nas políticas públicas e às demandas sociais. As instituições financeiras devem estar cientes de que as condições de financiamento podem ter sido alteradas e que novas exigências podem ser impostas. A atualização normativa é fundamental para garantir a conformidade e a eficiência operacional no setor financeiro.
Portanto, é crucial que as instituições financeiras realizem uma revisão de seus processos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e garantindo a continuidade de suas operações no mercado.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação de normas pode exigir ajustes operacionais e de conformidade, mas não implica em mudanças drásticas para a maioria das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.728, de 14 de junho de 2000.
Alterações: Revoga a Resolução CMN 2.610/99 e é substituída pela Resolução CMN 2.935/2002.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação das normas às novas realidades sociais e econômicas, visando a eficiência e a eficácia dos financiamentos voltados à reforma agrária.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.728
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto fornecido. As instituições devem acompanhar as novas normas que substituem a Resolução CMN n° 2.728 e se adequar conforme as diretrizes estabelecidas.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados a financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. As instituições devem avaliar seus contratos e procedimentos para garantir que estão alinhados com as novas normas vigentes, o que pode acarretar custos operacionais adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.