Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.753, datada de 29 de junho de 2000, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Apoio à Fruticultura, com o intuito de promover o desenvolvimento do setor agrícola por meio de recursos geridos pelo BNDES. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes e regulamentações anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. As instituições financeiras devem, portanto, buscar informações atualizadas sobre as normas que substituem essa resolução para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.753, de 29 de junho de 2000.

Alterações: A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas vigentes.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor de fruticultura, visando o desenvolvimento econômico e a estabilidade do setor agrícola, mas com a revogação, essa motivação não se aplica mais.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.753

Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, pois a norma foi revogada e não requer adequações.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir diretrizes específicas relacionadas ao Programa de Apoio à Fruticultura, reduzindo a carga operacional e de compliance associada a essa norma.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou CADOCs específicos, uma vez que a norma foi revogada.