Resolução CMN nº 2.753, de 29/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.753, de 29/06/2000, instituiu o Programa de Apoio à Fruticultura, vinculado ao BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.860.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.753 foi revogada e instituiu o Programa de Apoio à Fruticultura, vinculado ao BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem esta resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.860. Resolução CMN nº 2.860
Linha do tempo
- 29/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.753
- Alterada por Resolução CMN nº 2.832
- Revogada por Resolução CMN nº 2.860
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.860 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.832 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 2.932
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.753, datada de 29 de junho de 2000, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Apoio à Fruticultura, com o intuito de promover o desenvolvimento do setor agrícola por meio de recursos geridos pelo BNDES. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes e regulamentações anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. As instituições financeiras devem, portanto, buscar informações atualizadas sobre as normas que substituem essa resolução para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.753, de 29 de junho de 2000.
Alterações: A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas vigentes.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor de fruticultura, visando o desenvolvimento econômico e a estabilidade do setor agrícola, mas com a revogação, essa motivação não se aplica mais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.753
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem observados, pois a norma foi revogada e não requer adequações.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir diretrizes específicas relacionadas ao Programa de Apoio à Fruticultura, reduzindo a carga operacional e de compliance associada a essa norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração de layout ou CADOCs específicos, uma vez que a norma foi revogada.