Resolução CMN nº 2.754, de 29/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.754, de 29/06/2000, instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura, com recursos do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.865.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.754 foi revogada e instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura, com recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.865. Resolução CMN nº 2.865
Linha do tempo
- 29/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.754
- Alterada por Resolução CMN nº 2.780
- Revogada por Resolução CMN nº 2.865
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.865 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.780 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.754, datada de 29 de junho de 2000, estabeleceu diretrizes para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura, visando fomentar o setor por meio de recursos administrados pelo BNDES. Embora a resolução tenha sido revogada, seu impacto ainda é relevante para as instituições financeiras que operam com crédito rural e desenvolvimento setorial. A revogação da norma implica que as instituições devem se atualizar quanto às novas diretrizes e programas que substituem essa resolução.
A revogação da Resolução CMN n° 2.754 foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional para modernizar e adequar as políticas de apoio ao desenvolvimento econômico, especialmente em setores estratégicos como a vitivinicultura. As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.780/2000 e a Resolução CMN n° 2.865/2001, também devem ser consideradas, pois podem oferecer alternativas ou complementos às políticas anteriormente estabelecidas.
As instituições financeiras devem estar atentas às mudanças regulatórias e às novas oportunidades de financiamento que podem surgir em decorrência da revogação desta norma. A adaptação a essas novas diretrizes é crucial para garantir a conformidade e a eficácia nas operações de crédito rural e desenvolvimento setorial.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas diretamente relacionadas a ela.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.754 de 29/6/2000.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está ligada à necessidade de atualização das políticas de apoio ao desenvolvimento econômico, visando maior eficiência e adequação às demandas do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.754
Adequação
Não há prazos ou datas importantes mencionados no texto, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas requer atenção para a atualização em relação às novas diretrizes que possam surgir no contexto do apoio ao desenvolvimento da vitivinicultura.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.