Resolução CMN nº 2.755, de 29/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.755, de 29/06/2000, instituiu o Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.861.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.755 foi revogada e instituiu o Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura, utilizando recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas revogadas para evitar confusões em suas operações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.861. Resolução CMN nº 2.861
Linha do tempo
- 29/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.755
- Alterada por Resolução CMN nº 2.780
- Revogada por Resolução CMN nº 2.861
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.861 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.780 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.821
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.755, datada de 29 de junho de 2000, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura, com o objetivo de fomentar a produção e o desenvolvimento dessa atividade no Brasil, utilizando recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa resolução visava promover a sustentabilidade e a competitividade do setor, que é relevante para a economia rural e para a diversificação da produção agrícola no país.
Entretanto, é importante destacar que a Resolução CMN n° 2.755 foi revogada, o que implica que as diretrizes e os programas anteriormente estabelecidos por essa norma não estão mais em vigor. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem estar atentas a essa revogação para garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes e não utilizem diretrizes obsoletas.
A revogação de normas como a Resolução CMN n° 2.755 é um reflexo da dinâmica regulatória e da necessidade de atualização das políticas públicas para atender às demandas atuais do mercado e da sociedade. As instituições devem revisar suas práticas e garantir que estão alinhadas com as novas diretrizes e regulamentações que possam surgir no futuro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, reduzindo a complexidade para as instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.755 de 29/6/2000.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao desenvolvimento da ovinocaprinocultura, visando a sustentabilidade e a competitividade do setor, mas a revogação indica uma mudança nas prioridades ou na abordagem regulatória.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.755
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.755 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar em se alinhar com as normas vigentes que substituem ou atualizam as diretrizes anteriormente estabelecidas.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir diretrizes específicas relacionadas ao Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados à conformidade com essa norma. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que não estejam utilizando diretrizes obsoletas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) específicos na norma analisada.