Resolução CMN nº 2.756, de 29/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.756, de 29/06/2000, institui o Programa de Desenvolvimento da Cajucultura, com recursos administrados pelo BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.862.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.756, de 29/6/2000, institui o Programa de Desenvolvimento da Cajucultura, com recursos administrados pelo BNDES. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.862. Resolução CMN nº 2.862
Linha do tempo
- 29/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.756
- Alterada por Resolução CMN nº 2.780
- Revogada por Resolução CMN nº 2.862
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.862 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.780 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.756, publicada em 29 de junho de 2000, teve como objetivo instituir o Programa de Desenvolvimento da Cajucultura, com o apoio de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa iniciativa visava fomentar o desenvolvimento da cajucultura no Brasil, contribuindo para o crescimento econômico e social das regiões envolvidas. A norma fazia parte de um conjunto de ações do governo para promover o desenvolvimento regional e setorial, aproveitando os recursos naturais do país de forma sustentável. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Resolução CMN n° 2.862, de 2001, que cancelou todos os efeitos da norma original.
A instituição do Programa de Desenvolvimento da Cajucultura refletia a preocupação do governo em promover a utilização racional dos recursos naturais, gerando emprego e renda para as comunidades locais. Além disso, o programa tinha como meta contribuir para a diversificação da economia regional, reduzindo a dependência de uma única atividade econômica.
A Resolução CMN n° 2.756 foi um exemplo de como o Banco Central do Brasil (BCB) e outras instituições financeiras podem desempenhar um papel importante no desenvolvimento econômico e social do país, por meio do apoio a programas e projetos que visam promover a inclusão financeira e o crescimento sustentável.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.756, de 29 de junho de 2000
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN n° 2.862, de 2001
Motivação: A motivação regulatória foi promover o desenvolvimento da cajucultura no Brasil, com o apoio do BNDES.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.756
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional é nulo, pois a norma não está mais em vigor e não exige ações ou ajustes por parte das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há impacto nos sistemas ou processos das instituições financeiras.