Resolução CMN nº 2.767, de 10/08/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.767, de 10/08/2000, tratava da prorrogação de financiamentos devido a perdas por geadas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.767 foi revogada e tratava da prorrogação de financiamentos devido a perdas por geadas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.996. Resolução CMN nº 2.996
Linha do tempo
- 10/08/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.767
- Revogada por Resolução CMN nº 2.996
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.996 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.767, datada de 10 de agosto de 2000, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a prorrogação do vencimento de financiamentos de custeio e investimento, em resposta a perdas causadas por geadas ocorridas em julho de 2000. Essa resolução visava mitigar os impactos financeiros sobre os produtores afetados, permitindo uma maior flexibilidade no cumprimento das obrigações financeiras. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.996, publicada em 04 de julho de 2002, que trouxe novas diretrizes sobre o tema.
A revogação da Resolução CMN n° 2.767 implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas regulamentações que substituem as diretrizes anteriores. A mudança é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para adaptar as políticas financeiras às necessidades do mercado e às condições econômicas do país. Portanto, as instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as normas atuais.
É fundamental que as instituições financeiras mantenham um acompanhamento constante das publicações do Banco Central do Brasil (BCB) e do Diário Oficial da União (DOU) para se manterem atualizadas sobre as normas vigentes e suas implicações operacionais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.767 de 10/08/2000.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.996 de 04/07/2002.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de oferecer suporte financeiro aos produtores afetados por eventos climáticos adversos, visando a estabilidade do setor agrícola e a proteção da economia nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.767
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem seguidas, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas requer que as equipes revisem suas práticas para assegurar que estão alinhadas com as normas vigentes e que não estão utilizando diretrizes obsoletas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.