Resolução CMN nº 2.790, de 30/11/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.790, de 30/11/2000, alterou a Resolução nº 2.515 de 29 de junho de 1998, que trata do credenciamento para operações de crédito externo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.890. Alterou a Resolução CMN nº 2.515, de 29/06/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.790 de 30/11/2000, agora revogada, alterou a Resolução nº 2.515 de 29 de junho de 1998, que trata do credenciamento para operações de crédito externo. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.890. Resolução CMN nº 2.890
Linha do tempo
- 30/11/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.790
- Revogada por Resolução CMN nº 2.890
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.890 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.515
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.790, datada de 30 de novembro de 2000, foi uma norma que alterou o artigo 1º da Resolução nº 2.515, de 29 de junho de 1998. Essa norma estabelecia critérios para o credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse de entes federativos, como Estados, Municípios e suas entidades vinculadas, sem a garantia da União. A revogação dessa norma implica em uma reavaliação das diretrizes para operações de crédito externo, afetando diretamente a forma como as instituições financeiras e os entes públicos podem acessar recursos externos.
Com a revogação, as instituições devem se adaptar às novas diretrizes que podem ser estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A mudança pode gerar um impacto significativo na estratégia de captação de recursos externos, exigindo que as instituições revisem suas políticas de crédito e compliance. Além disso, é essencial que as instituições estejam cientes das normas vinculadas, como a Resolução CMN 2.890/2001, que pode trazer novas orientações sobre o tema.
Portanto, a revogação da Resolução CMN n° 2.790 não apenas altera o cenário regulatório, mas também demanda uma resposta proativa das instituições financeiras para garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências que possam surgir.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições financeiras reavaliem suas práticas de credenciamento e operações de crédito externo, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.790, de 30 de novembro de 2000.
Alterações: A Resolução CMN n° 2.790 revogou a Resolução CMN n° 2.515, de 29 de junho de 1998.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualizar e simplificar os critérios para operações de crédito externo, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras dos entes federativos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.790
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas diretrizes após a revogação da norma.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 2.790 gera a necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras relacionados ao credenciamento e autorização de operações de crédito externo. Isso pode resultar em custos adicionais para adequação às novas normas que poderão ser estabelecidas, além de exigir treinamento e atualização das equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.