Resolução CMN nº 2.814, de 24/01/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.814, de 24/01/2001, dispõe sobre procedimentos para instituições financeiras no acolhimento de depósitos de consignação em pagamento, conforme a Lei nº 8.951, de 1994. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.814, de 24/1/2001, dispõe sobre procedimentos para instituições financeiras no acolhimento de depósitos de consignação em pagamento, conforme a Lei nº 8.951, de 1994.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/01/2001. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.814 estabelece diretrizes para as instituições financeiras brasileiras quanto ao manejo de depósitos de consignação, visando aprimorar a eficiência e a transparência nos pagamentos. Essa norma faz parte do Programa Nacional de Desburocratização e tem como base legal a Lei nº 8.951, de 1994, que trata do procedimento de consignação em pagamento. Além disso, a resolução se apoia em outras leis, como a Lei nº 4.595/1964, que estabelece as diretrizes para o Sistema Financeiro Nacional. A norma é importante porque ajuda a garantir que os pagamentos sejam feitos de forma eficiente e segura, contribuindo para a estabilidade financeira do país. As instituições financeiras devem seguir esses procedimentos para garantir a conformidade com a regulamentação do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio porque, embora a norma afete todas as instituições financeiras, as alterações necessárias para a implementação podem variar de acordo com o tamanho e a complexidade de cada instituição.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.814, de 24 de janeiro de 2001
Alterações: A norma se baseia em leis anteriores, como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 8.951/1994, mas não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada ao Programa Nacional de Desburocratização, visando simplificar procedimentos e melhorar a eficiência do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.814
Adequação
A norma não especifica um cronograma de adequação, mas as instituições financeiras devem implementar os procedimentos o mais breve possível para garantir a conformidade. A data de publicação da norma é 24 de janeiro de 2001.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, especialmente aquelas que precisam adaptar seus processos internos para atender aos novos procedimentos de consignação em pagamento. Isso pode incluir a revisão de contratos, a atualização de sistemas de pagamento e a capacitação de funcionários.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas em layouts, CADOCs, ou documentos regulatórios com números explícitos no texto fornecido. As instituições financeiras devem se adequar aos procedimentos estabelecidos para o manejo de depósitos de consignação.