Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.818 foi publicada em 22 de fevereiro de 2001 e tinha como objetivo prorrogar o prazo estabelecido no art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 2.791, de 2000. Essa resolução fazia parte do conjunto de normas que visavam regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2829/2001, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de março de 2001. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.818 foi baseada em leis como a LEI 4595/64 e a LEI 6435/77, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. Além disso, a norma cita a Resolução CMN 2810/2000, mostrando a continuidade e a evolução das políticas regulatórias do Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.818, de 22 de fevereiro de 2001

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2791/2000, especificamente o art. 4º, parágrafo único, prorrogando o prazo estabelecido.

Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar prazos para adequação às políticas monetárias e de estabilidade financeira do Banco Central do Brasil (BCB), visando manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.818

Adequação

A norma foi publicada em 22 de fevereiro de 2001 e revogada em 31 de março de 2001, com a publicação da Resolução CMN 2829/2001 no DOU. Não há prazos de adequação relevantes, considerando a revogação da norma.

Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é mínimo, pois foi revogada logo após sua publicação. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes significativos em seus processos ou sistemas devido a essa norma específica.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou criados por essa norma. A norma se concentra na prorrogação de prazo de outra resolução, não implicando em mudanças técnicas significativas nos sistemas das instituições financeiras.