Resolução CMN nº 2.838, de 30/05/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.838, de 30/05/2001, dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.982, de 17/02/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.838 de 30/5/2001 dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento, alterando e revogando normas anteriores. É importante verificar as alterações e revogações para garantir a conformidade.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/05/2001, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 30/05/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.838
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.057
- 02/03/2022 · Alterada por Resolução CMN nº 4.982
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.838 de 30/5/2001 é uma norma que regula a atividade de agente autônomo de investimento no Brasil. Ela altera e revoga normas anteriores, como a Resolução CMN nº 367/1976 e a Resolução CMN nº 238/1972. A norma também é alterada por resoluções posteriores, como a Resolução CMN nº 3.057/2002 e a Resolução CMN nº 4.982/2022. É fundamental entender o contexto e o impacto dessa norma para garantir a conformidade e evitar sanções. A Resolução CMN n° 2.838 faz parte do conjunto de normas que regulam o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e sua compreensão é essencial para instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é médio, pois a norma altera e revoga normas anteriores, o que pode exigir ajustes nos processos e sistemas das instituições financeiras. No entanto, a norma não parece introduzir mudanças radicais ou complexas que possam afetar significativamente a estabilidade do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.838 de 30/5/2001
Alterações: Altera Resolução CMN nº 367/1976 - Revoga item XV. Revoga Resolução CMN nº 238/1972. Revoga Circulares BCB ns. 193/1972 e 229/74. Revoga Carta Circular BCB nº 665/1981.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os investidores. A norma faz parte do conjunto de normas que regulam o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.838
Adequação
A norma foi publicada no DOU de 1º/6/2001, Edição Extra, p. 68. As instituições financeiras devem verificar as datas de vigência e adequação para garantir a conformidade. A Resolução CMN nº 4.982/2022 alterou a norma a partir de 2/3/2022.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão ajustar seus processos e sistemas para garantir a conformidade. É importante revisar os processos de investimento e gestão de riscos para garantir a adequação à norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. No entanto, é importante verificar as alterações e revogações para garantir a conformidade.