Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.853 foi publicada em 3 de julho de 2001 e tinha como objetivo instituir a Linha de Crédito de Investimento no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER Rural. Essa iniciativa visava fomentar o desenvolvimento rural e a geração de emprego e renda na área rural. A norma foi baseada em leis como a LEI 4595/64 e LEI 4829/65, que tratam da política monetária e da estabilidade financeira. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2.997/2002, publicada em 4 de julho de 2002.

A Resolução CMN n° 2.853 fazia parte das ações do Banco Central do Brasil (BCB) para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. A instituição da Linha de Crédito de Investimento era uma medida para apoiar projetos de investimento no setor rural, contribuindo para a geração de emprego e renda.

A revogação da Resolução CMN n° 2.853 pela Resolução CMN 2.997/2002 indica que houve uma mudança na política ou na estratégia do BCB em relação ao apoio ao setor rural. Isso pode ter sido motivado por mudanças nas condições econômicas ou pela necessidade de ajustar as políticas para melhor atender às necessidades do setor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Além disso, a norma se refere a um programa específico de crédito para o setor rural, o que limita seu alcance e impacto no sistema financeiro como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.853, de 3 de julho de 2001

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.997/2002

Motivação: A motivação regulatória foi a de instituir uma linha de crédito para apoiar o desenvolvimento rural e a geração de emprego e renda, contribuindo para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.853

Adequação

A norma foi revogada em 4 de julho de 2002, pela Resolução CMN 2.997/2002. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma é limitado, pois ela foi revogada. No entanto, quando em vigor, a norma poderia ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras que operavam com a Linha de Crédito de Investimento no âmbito do PROGER Rural, especialmente em termos de processos de crédito e gestão de risco.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se refere a uma instituição de crédito e não apresenta detalhes técnicos sobre alterações em sistemas ou layouts.