Resolução CMN nº 2.902, de 21/11/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.902, de 21/11/2001, dispõe sobre alterações nas condições aplicáveis às operações renegociadas ao amparo de resoluções anteriores. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.919. Revogou a Resolução CMN nº 2.899, de 31/10/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.902 de 21/11/2001, revogada, dispõe sobre alterações nas condições aplicáveis às operações renegociadas ao amparo de resoluções anteriores. Ela foi motivada pela Medida Provisória 9, de 31 de outubro de 2001.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.919. Resolução CMN nº 2.919
Linha do tempo
- 21/11/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.902
- Revogada por Resolução CMN nº 2.919
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.919 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.899
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.902, publicada em 21 de novembro de 2001, teve como objetivo alterar as condições aplicáveis às operações renegociadas com base em resoluções anteriores, como as Resoluções 2.238/1996, 2.471/1998, 2.666/1999 e 2.681/1999. Essa resolução foi uma resposta à Medida Provisória 9/2001, que introduziu mudanças significativas no cenário econômico e financeiro do país. A resolução em questão foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2919/2001. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.902 fazia parte de um conjunto de normas que visavam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional, em conformidade com a Lei 4595/64 e a Lei 4829/65.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido às alterações significativas nas condições de operações renegociadas, o que afetou várias instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.902 de 21/11/2001
Alterações: Alterou as condições aplicáveis às operações renegociadas ao amparo das Resoluções 2.238/1996, 2.471/1998, 2.666/1999 e 2.681/1999. Foi revogada pela Resolução CMN 2919/2001.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de ajustar as condições de operações renegociadas em resposta à Medida Provisória 9/2001, visando manter a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.902
Adequação
A Resolução CMN n° 2.902 foi publicada em 21/11/2001 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2919/2001, publicada no DOU em 28/12/2001. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB tiveram que se adequar às novas condições até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades, pois elas tiveram que revisar e ajustar suas operações renegociadas de acordo com as novas condições estabelecidas. Isso incluiu a revisão de processos internos, atualização de sistemas e treinamento de funcionários.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. As alterações técnicas foram focadas em ajustar as condições de operações renegociadas.