Resolução CMN nº 2.907, de 29/11/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.907, de 29/11/2001, autoriza a constituição e funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.343, de 24/09/2026.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.907 autoriza a constituição e funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios, promovendo maior flexibilidade e opções de investimento no mercado financeiro.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/11/2001, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 29/11/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.907
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.694
- 13/10/2026 · Alterada por Resolução CMN nº 5.343
- 04/01/2027 · Alterada por Resolução CMN nº 5.343
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.907, publicada em 29 de novembro de 2001 e vigente desde 3 de dezembro de 2001, estabelece diretrizes para a criação e operação de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Essa norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para aprimorar o ambiente de investimentos no Brasil, permitindo que instituições financeiras e investidores tenham acesso a novas oportunidades de aplicação de recursos. Os FIDCs são instrumentos que possibilitam a securitização de recebíveis, oferecendo liquidez e diversificação para os investidores.
A norma também revoga e altera dispositivos de resoluções anteriores, como a Resolução CMN n° 2.686/2000 e a Resolução CMN n° 2.724/2000, refletindo a evolução do mercado financeiro e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas. A regulamentação dos FIDCs é crucial para a estabilidade do sistema financeiro, pois promove a transparência e a segurança nas operações de crédito, além de contribuir para a eficiência do mercado de capitais.
Com a implementação desta norma, espera-se que as instituições financeiras ampliem suas ofertas de produtos, incentivando a concorrência e a inovação no setor. A norma é um passo importante para a modernização do sistema financeiro nacional, alinhando-se às melhores práticas internacionais e fortalecendo a confiança dos investidores.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas regras de funcionamento dos FIDCs, o que pode exigir mudanças significativas em processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.907 de 29/11/2001.
Alterações: Revoga e altera dispositivos das Resoluções CMN n° 2.686/2000, 2.724/2000, e 2.836/2001.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de fomentar o mercado de capitais e aumentar a liquidez no sistema financeiro, proporcionando novas alternativas de investimento e financiamento.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.907
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 2.907 desde sua publicação em 3 de dezembro de 2001. É importante que as entidades revisem seus processos e sistemas para garantir a adequação contínua às normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão de processos internos e a implementação de sistemas que suportem a operação dos FIDCs. Isso pode incluir a necessidade de treinamento de pessoal e a atualização de plataformas tecnológicas para garantir a conformidade com as novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.