Resolução CMN nº 2.916, de 19/12/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.916, de 19/12/2001, estabelece diretrizes para a concessão de prazos no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - Recoop. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.994. Revogou a Resolução CMN nº 2.846, de 29/06/2001. Alterou a Resolução CMN nº 2.681, de 21/12/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.916 estabelece diretrizes para a concessão de prazos no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - Recoop, visando fortalecer a atuação dessas cooperativas no setor agropecuário.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.994. Resolução CMN nº 2.994
Linha do tempo
- 19/12/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.916
- Revogada por Resolução CMN nº 2.994
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.994 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.846
- Resolução CMN nº 2.681
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.916, datada de 19 de dezembro de 2001, foi criada com o objetivo de regulamentar a concessão de prazos no contexto do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária, conhecido como Recoop. Este programa tem como foco a revitalização e o fortalecimento das cooperativas que atuam na produção agropecuária, proporcionando condições mais favoráveis para a sua operação e sustentabilidade financeira. A norma busca garantir que essas cooperativas possam se reestruturar e se adaptar às demandas do mercado, promovendo a competitividade e a eficiência no setor agropecuário brasileiro.
A resolução também revoga normas anteriores, como a Resolução CMN n° 2.846/2001, e estabelece um novo marco regulatório que deve ser seguido por todas as instituições financeiras que operam com cooperativas de produção agropecuária. Com isso, o CMN (Conselho Monetário Nacional) visa assegurar que as cooperativas tenham acesso a prazos adequados para a quitação de suas obrigações, contribuindo para a sua recuperação e desenvolvimento.
É importante ressaltar que a implementação dessa norma requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos e adequem suas operações para atender às novas diretrizes estabelecidas, garantindo assim a conformidade com as exigências do CMN.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois a norma exige adaptações operacionais e de conformidade por parte das instituições financeiras, mas não altera drasticamente o funcionamento do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.916 de 19/12/2001.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 2.846/2001.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de revitalização das cooperativas de produção agropecuária, que enfrentam desafios financeiros e operacionais, buscando garantir a sua sustentabilidade e competitividade no mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.916
Adequação
Não foram especificados prazos e datas importantes para a adequação às novas diretrizes estabelecidas pela norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de prazos e adequar suas políticas de crédito para atender às novas exigências. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento das equipes envolvidas na análise e concessão de crédito às cooperativas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.