Resolução CMN nº 2.924, de 17/01/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.924, de 17/01/2002, tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal para a safra Norte/Nordeste de 2002. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.924 foi revogada e tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal para a safra Norte/Nordeste de 2002. É importante estar atento às normas vigentes e suas revogações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208. Resolução CMN nº 3.208
Linha do tempo
- 17/01/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.924
- Revogada por Resolução CMN nº 3.208
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.208 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.924, datada de 17 de janeiro de 2002, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) voltados para produtos da safra das regiões Norte e Nordeste. Essa resolução visava apoiar a produção agrícola nessas áreas, promovendo o desenvolvimento econômico e a segurança alimentar. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN 3.208/2004, que trouxe novas diretrizes e condições para a concessão de empréstimos, refletindo a evolução das políticas públicas e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e sociais. A revogação da norma anterior é um indicativo da dinâmica regulatória que busca sempre a eficiência e a eficácia nas ações do governo federal em relação ao setor agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.924, de 17/01/2002.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3.208/2004.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à agricultura nas regiões Norte e Nordeste, visando a estabilidade econômica e o desenvolvimento regional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.924
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências decorrentes dela.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 2.924, o que pode resultar em uma simplificação dos processos relacionados a empréstimos agrícolas, mas não gera novos custos ou trabalho adicional.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.