Resolução CMN nº 2.930, de 24/01/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.930, de 24/01/2002, dispõe sobre bônus de adimplência aplicável às operações renegociadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, 2.666, de 1999, e 2.919, de 2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.963. Alterou a Resolução CMN nº 2.919, de 26/12/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.930, de 24/1/2002, dispõe sobre bônus de adimplência aplicável às operações renegociadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, 2.666, de 1999, e 2.919, de 2001. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.963/2002.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.963. Resolução CMN nº 2.963
Linha do tempo
- 24/01/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.930
- Revogada por Resolução CMN nº 2.963
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.963 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.919
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.930 foi publicada em 24 de janeiro de 2002 e tinha como objetivo estabelecer regras para o bônus de adimplência aplicável às operações renegociadas com base nas Resoluções 2.238/1996, 2.666/1999 e 2.919/2001. Essa norma foi motivada pela Medida Provisória 24, de 23 de janeiro de 2002, e visava promover a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.963/2002, publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2002. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessa norma pode ser útil para entender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil. A Resolução CMN 2.930 fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional, garantindo a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar que as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças regulatórias e adaptar-se às novas regras para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.930, de 24 de janeiro de 2002
Alterações: A norma alterou a Resolução CMN 2.919/2001 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.963/2002.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de promover a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, em função do disposto na Medida Provisória 24, de 23 de janeiro de 2002.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.930
Adequação
A norma foi publicada em 24 de janeiro de 2002 e revogada em 29 de maio de 2002. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regras até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma foi provavelmente baixo, pois a norma foi revogada rapidamente. No entanto, as instituições financeiras devem ter avaliado as implicações da norma e adaptado seus processos para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. No entanto, é importante notar que a norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional, o que pode ter implicações para as instituições financeiras em termos de conformidade e adaptação às novas regras.