Resolução CMN nº 2.977, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.977, de 03/07/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.094 e está sem efeito desde 01/07/2003. Revogou a Resolução CMN nº 2.861, de 03/07/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.977, de 3/7/2002, dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura (Prodecap) e foi revogada. É importante entender o contexto e o impacto dessa norma no setor financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.094. Resolução CMN nº 3.094
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.977
- 01/07/2003 · Revogada por Resolução CMN nº 3.094
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.094 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.861
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.977 foi emitida em 2002 e tinha como objetivo regulamentar o Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura (Prodecap). No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 3094/2003, que entrou em vigor em 1/7/2003. A norma originalmente fazia referência à Lei 4595/64 e à Lei 4829/65, destacando a importância da regulamentação para o desenvolvimento de setores específicos da economia. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes das alterações normativas e de suas implicações no Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta mais efeitos práticos no Sistema Financeiro Nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.977, de 3/7/2002
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 3094/2003.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao desenvolvimento da ovinocaprinocultura no Brasil, setor que pode ser impactado por políticas monetárias e de estabilidade financeira do BCB.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.977
Adequação
A Resolução CMN n° 2.977 foi revogada em 1/7/2003, pela Resolução CMN 3094/2003. Portanto, não há prazos ou datas importantes a serem considerados para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes de todas as normas vigentes e de suas implicações operacionais no Sistema Financeiro Nacional.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, pois a norma foi revogada e não apresenta mais efeitos práticos. Não foram encontrados CADOCs explicitamente mencionados no texto fornecido.