Resolução CMN nº 2.980, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.980, de 03/07/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.093 e está sem efeito desde 01/07/2003. Revogou a Resolução CMN nº 2.961, de 25/04/2002, e a Resolução CMN nº 2.959, de 25/04/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.980 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.093. Resolução CMN nº 3.093
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.980
- 01/07/2003 · Revogada por Resolução CMN nº 3.093
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.093 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.961
- Resolução CMN nº 2.959
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.980, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (Prosolo). Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as disposições anteriormente contidas não são mais aplicáveis. A revogação da norma se deu em um contexto de atualização e adequação das regulamentações do setor financeiro, visando maior eficiência e clareza nas diretrizes a serem seguidas pelas instituições financeiras. É fundamental que as entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes de que a revogação de normas pode impactar suas operações e a conformidade com as regulamentações atuais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.980 de 3/7/2002.
Alterações: Revoga as Resoluções CMN n° 2.959/2002 e 2.961/2002.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de simplificação e atualização das normas que regem o sistema financeiro nacional, buscando maior clareza e eficiência.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.980
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas é essencial que elas revisem suas práticas para garantir que estejam alinhadas com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.