Resolução CMN nº 2.992, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.992, de 03/07/2002, instituiu o Programa de Plantio Comercial de Florestas (Propflora), com recursos do Tesouro Nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.089 e está sem efeito desde 01/07/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.992 foi revogada e instituiu o Programa de Plantio Comercial de Florestas (Propflora), com recursos do Tesouro Nacional. É importante estar atento às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.089. Resolução CMN nº 3.089
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.992
- 01/07/2003 · Revogada por Resolução CMN nº 3.089
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.089 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.992, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Plantio Comercial de Florestas, visando promover a sustentabilidade e o uso responsável dos recursos naturais. Essa resolução foi um passo importante para a integração de práticas ambientais no setor financeiro, permitindo que instituições financeiras pudessem apoiar iniciativas de reflorestamento e conservação. Contudo, é crucial destacar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.089, que entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2003, tornando a Resolução n° 2.992 sem efeito. A revogação reflete uma reavaliação das políticas de financiamento e apoio a projetos ambientais, que podem ter sido absorvidas ou substituídas por novas diretrizes mais alinhadas com as necessidades atuais do mercado e da sociedade. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 2.992 não está mais em vigor e que devem consultar as normas atuais para garantir conformidade e alinhamento com as políticas regulatórias vigentes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.992, de 3 de julho de 2002.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.089, de 26 de junho de 2003.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de fomentar práticas sustentáveis no uso de recursos naturais, mas foi reavaliada e substituída por novas diretrizes.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.992
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.992 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes a partir da revogação.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais se preocupar com os requisitos estabelecidos pela Resolução CMN n° 2.992. No entanto, devem estar atentas às novas diretrizes que possam surgir em relação a práticas sustentáveis e financiamento de projetos ambientais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.