Resolução CMN nº 3.011, de 16/08/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.011, de 16/08/2002, estabelece condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 3.118, de 27/08/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.011 estabelece condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Publicada no DOU de 19/8/2002, p. 21.
Situação: Vigente. Em vigor desde 16/08/2002, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 16/08/2002 · Publicação Resolução CMN nº 3.011
- Alterada por Resolução CMN nº 3.118
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.118 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.011, de 16/8/2002, define as condições para a concessão de financiamento pela União ao BNDES, conforme previsto no art. 2º da Medida Provisória 59, de 2002. Essa norma visa estabelecer parâmetros para o apoio financeiro do governo ao desenvolvimento econômico e social do país, por meio do BNDES. A resolução faz referência à Lei nº 4.595/1964 e à Medida Provisória nº 59/2002, destacando a importância da regulamentação para a estabilidade financeira e o desenvolvimento nacional. Além disso, a norma foi atualizada pela Resolução CMN nº 3.118/2003, que alterou o art. 1º, inciso II, demonstrando a evolução das políticas de financiamento e desenvolvimento no Brasil. A Resolução CMN n° 3.011 é um exemplo de como o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) trabalham juntos para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico do país.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois afeta diretamente o BNDES e as políticas de financiamento do governo, mas não causa alterações significativas no sistema financeiro como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.011, de 16/8/2002
Alterações: Foi alterada pela Resolução CMN nº 3.118/2003
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico do país, por meio da concessão de financiamento pela União ao BNDES.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.011
Adequação
A norma foi publicada no DOU de 19/8/2002, e as instituições financeiras devem se adequar às suas disposições de acordo com os prazos estabelecidos pelas autoridades reguladoras.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente o BNDES, que deve se adequar às condições estabelecidas para a concessão de financiamento. Os processos de financiamento e gestão de risco devem ser revisados para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos nessa norma.