Resolução CMN nº 3.012, de 28/08/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.012, de 28/08/2002, tratava da substituição de garantias em operações de EGF e crédito para comercialização de milho. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.066. Alterou a Resolução CMN nº 2.996, de 03/07/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.012 foi revogada e tratava da substituição de garantias em operações de EGF e crédito para comercialização de milho. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a sucedem.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.066. Resolução CMN nº 3.066
Linha do tempo
- 28/08/2002 · Publicação Resolução CMN nº 3.012
- Revogada por Resolução CMN nº 3.066
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.066 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.028
- Resolução CMN nº 2.996
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.012, datada de 28 de agosto de 2002, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre a substituição de garantias em operações de Empréstimos com Garantia de Financiamento (EGF) e sobre o crédito destinado à comercialização de milho, amparado pelos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se atentar às novas regulamentações que a substituem para garantir a conformidade e a continuidade das operações financeiras relacionadas. A revogação de normas como essa é parte do esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e simplificar a regulação do sistema financeiro, promovendo maior eficiência e segurança nas operações. Portanto, é fundamental que as instituições revisem suas práticas e se adequem às novas diretrizes estabelecidas nas normas que sucedem a Resolução CMN n° 3.012.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações que a sucedem.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.012, de 28 de agosto de 2002.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.066/2003.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação das diretrizes do sistema financeiro, visando a eficiência e a segurança nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.012
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.012 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a essa norma específica. As instituições devem focar nas normas vigentes que a sucedem.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo imediato para as instituições, mas requer que as mesmas revisem suas práticas para se alinharem às novas regulamentações que substituem a Resolução CMN n° 3.012. Isso pode envolver a atualização de sistemas e processos internos relacionados a garantias e créditos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.