Resolução CMN nº 3.020, de 19/09/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.020, de 19/09/2002, instituiu uma linha de crédito para financiamento de estocagem de álcool etílico combustível. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.025.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.020, de 19/9/2002, instituiu uma linha de crédito para financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, utilizando recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 3025/2002.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.025. Resolução CMN nº 3.025
Linha do tempo
- 19/09/2002 · Publicação Resolução CMN nº 3.020
- Revogada por Resolução CMN nº 3.025
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.025 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.020 foi publicada em 19 de setembro de 2002 e tinha como objetivo instituir uma linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível. Essa linha de crédito seria financiada com recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A norma fazia parte dos esforços do governo para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico sustentável. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 3025/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de outubro de 2002. A revogação dessa norma indica mudanças nas políticas econômicas e financeiras do governo, refletindo a necessidade de ajustes e atualizações constantes nas regulamentações para atender às demandas econômicas em evolução. A Resolução CMN 3025/2002, que revogou a norma em questão, demonstra a dinâmica do BCB em rever e atualizar as normas para garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras e demais entidades não precisam se adaptar a essa norma específica, mas devem estar atentas às atualizações e mudanças nas regulamentações do BCB.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.020, de 19 de setembro de 2002
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3025/2002
Motivação: A motivação regulatória dessa norma estava relacionada à promoção da estabilidade financeira e ao desenvolvimento econômico sustentável, através do financiamento de estocagem de álcool etílico combustível. A revogação pela Resolução CMN 3025/2002 reflete a necessidade de ajustes nas políticas econômicas e financeiras do governo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.020
Adequação
A Resolução CMN n° 3.020 foi publicada em 19 de setembro de 2002 e revogada pela Resolução CMN 3025/2002, publicada no DOU em 25 de outubro de 2002. As instituições financeiras e demais entidades devem considerar essas datas para entender a vigência e a revogação da norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é limitado, pois ela foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar preparadas para adaptar-se a mudanças regulatórias e atualizações nas políticas do BCB, o que pode exigir revisões em processos e procedimentos internos.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma se refere à instituição de uma linha de crédito e sua posterior revogação, sem detalhar alterações técnicas específicas.