Resolução CMN nº 3.021, de 19/09/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.021, de 19/09/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.084.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.021 de 19/09/2002, embora revogada, estabelecia diretrizes sobre financiamentos para retenção de matrizes suínas. É importante estar ciente das normas que a sucederam para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.084. Resolução CMN nº 3.084
Linha do tempo
- 19/09/2002 · Publicação Resolução CMN nº 3.021
- Revogada por Resolução CMN nº 3.084
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.084 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.021, datada de 19 de setembro de 2002, foi uma norma que abordava especificamente os financiamentos destinados à retenção de matrizes suínas, utilizando recursos obrigatórios conforme o MCR 6-2. Essa resolução tinha como objetivo fomentar a produção suinícola no Brasil, garantindo a disponibilidade de recursos financeiros para os produtores. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.084 de 2003, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento no setor. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização das políticas financeiras em resposta às dinâmicas do mercado e às demandas do setor agropecuário.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.021 de 19/09/2002.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.084/2003.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma se baseia na necessidade de modernizar e adequar as políticas de financiamento às novas realidades do mercado, buscando maior eficiência e eficácia nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.021
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, visto que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições devem focar nas novas diretrizes estabelecidas pela norma sucessora.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.