Resolução CMN nº 3.037, de 30/10/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.037, de 30/10/2002, revoga e altera dispositivos do MCR, considerando como falta grave o descumprimento de determinações nele referidas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.224.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.037, de 30/10/2002, revoga e altera dispositivos do MCR, considerando como falta grave o descumprimento de determinações nele referidas. Ela dispõe sobre o exame, caso a caso, pelo Banco Central do Brasil (BCB), da gravidade de infrações cometidas pelas instituições financeiras e demais instituições por ele autorizadas a funcionar.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.224. Resolução CMN nº 3.224
Linha do tempo
- 30/10/2002 · Publicação Resolução CMN nº 3.037
- Revogada por Resolução CMN nº 3.224
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.224 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.037, de 30/10/2002, tem como objetivo principal revogar e alterar dispositivos do MCR que consideram como falta grave, de forma genérica e automática, o descumprimento de determinações nele referidas. Ela estabelece que o Banco Central do Brasil (BCB) examinará, caso a caso, a gravidade de infrações cometidas pelas instituições financeiras e demais instituições por ele autorizadas a funcionar. Essa resolução visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a conformidade regulatória. Além disso, ela faz referência à LEI 4595/64 e à LEI 4829/65, destacando a importância da base legal e regulamentar para as instituições financeiras. A resolução também menciona a Resolução CMN 2099/94, que regulamenta aspectos específicos do MCR. Com a publicação da Resolução CMN 3224/2004, a Resolução CMN n° 3.037 foi revogada em sua totalidade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido à abrangência da resolução, que afeta todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). A necessidade de exame caso a caso das infrações cometidas pode demandar significativos recursos e ajustes operacionais por parte das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.037, de 30/10/2002
Alterações: Revoga e altera dispositivos do MCR, especificamente os itens 8, 9, 10, 11 e 12 do MCR 1/3, e altera os itens 14 e 21 do MCR 7/8.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a conformidade regulatória, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB) de zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.037
Adequação
A Resolução CMN n° 3.037 foi publicada em 30/10/2002 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 3224/2004, publicada em 03/08/2004. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem considerar essas datas para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Operacional
A resolução pode gerar trabalho e custo para as instituições, especialmente em relação ao exame caso a caso das infrações cometidas. Isso pode demandar ajustes nos processos internos de conformidade e gestão de riscos, bem como na implementação de controles adicionais para evitar infrações.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos, como CADOCs, que sejam diretamente afetados pela Resolução CMN n° 3.037. No entanto, a resolução faz referência a várias leis e resoluções, como a LEI 4595/64 e a Resolução CMN 2099/94, que podem ter implicações para a conformidade regulatória das instituições financeiras.