Resolução CMN nº 3.062, de 30/01/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.062, de 30/01/2003, dispõe sobre zoneamento agrícola para a cultura de sorgo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.224.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.062 de 30/1/2003, revogada, dispõe sobre zoneamento agrícola para a cultura de sorgo. É importante notar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN 3.224/2004.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.224. Resolução CMN nº 3.224
Linha do tempo
- 30/01/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.062
- Revogada por Resolução CMN nº 3.224
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.224 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.062, publicada em 30 de janeiro de 2003, tratava do zoneamento agrícola para a cultura de sorgo. No entanto, é fundamental ressaltar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 3.224/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de agosto de 2004. A motivação por trás dessas normas está relacionada à política agrícola e ao desenvolvimento sustentável do setor. A Resolução CMN 3.062 foi parte de um esforço para organizar e regular a produção agrícola no Brasil, considerando fatores como a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. A revogação dessa norma pela Resolução CMN 3.224/2004 indica uma atualização nas políticas agrícolas e de zoneamento, refletindo mudanças nas prioridades ou nas condições econômicas e ambientais do país.
A Resolução CMN n° 3.062 fazia parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover o desenvolvimento econômico. Embora tenha sido revogada, sua existência e o contexto em que foi criada são importantes para entender a evolução das políticas agrícolas e financeiras no Brasil.
A política monetária e a estabilidade financeira são pilares fundamentais para o Banco Central do Brasil (BCB). Normas como a Resolução CMN n° 3.062 e sua posterior revogação pela Resolução CMN 3.224/2004 demonstram o compromisso do BCB em manter um sistema financeiro sólido e eficiente, além de fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras ou o sistema financeiro nacional atualmente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.062 de 30/1/2003
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 3.224/2004.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à política agrícola e ao desenvolvimento sustentável do setor, visando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.062
Adequação
A Resolução CMN n° 3.062 foi publicada em 30 de janeiro de 2003 e revogada pela Resolução CMN 3.224/2004 em 3 de agosto de 2004. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações ou mudanças por parte das instituições financeiras ou demais entidades.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma trata de zoneamento agrícola e foi revogada.