Resolução CMN nº 3.074, de 24/04/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.074, de 24/04/2003, tratava da manutenção do patrimônio da Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.683. Alterou a Resolução CMN nº 2.197, de 31/08/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.074 foi revogada e tratava da manutenção do patrimônio da Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.683. Resolução CMN nº 4.683
Linha do tempo
- 24/04/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.074
- Revogada por Resolução CMN nº 4.683
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.683 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.197
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.074, datada de 24 de abril de 2003, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre a manutenção do patrimônio da Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque no Banco Central do Brasil. Esta resolução tinha como objetivo garantir a estabilidade financeira e a integridade do sistema monetário nacional, promovendo um ambiente seguro para o uso de cheques e outras formas de pagamento. Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.683/2018, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto econômico atual. A revogação da norma anterior é um reflexo da necessidade de adaptação às mudanças no sistema financeiro e às novas práticas de mercado, visando sempre a proteção dos interesses dos consumidores e a estabilidade do sistema financeiro. Assim, as instituições financeiras devem estar cientes das novas regulamentações e suas implicações operacionais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.074 de 24/4/2003.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.683/2018.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma se baseia na necessidade de atualização das diretrizes que regem a estabilidade financeira e a promoção do uso de instrumentos de pagamento, como o cheque, em um cenário econômico em constante evolução.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.074
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados pelas instituições financeiras em relação à Resolução CMN n° 3.074.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma simplificação de processos relacionados ao uso de cheques. No entanto, as instituições devem se adaptar às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.683/2018, que pode exigir revisões em seus processos operacionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.