Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.117, datada de 27 de agosto de 2003, foi uma norma que estabelecia alterações no prazo de vencimento de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para o café da safra 2002/2003, além de definir limites de crédito para Empréstimos do Governo Federal (EGF) ao amparo de recursos controlados do crédito rural. Essa norma visava ajustar as condições de financiamento no setor cafeeiro, refletindo a necessidade de suporte ao agronegócio em um período específico. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e as instituições financeiras devem se basear nas normas atuais para suas operações. A revogação da Resolução CMN n° 3.117 foi parte de um processo de atualização e simplificação da regulação do crédito rural, buscando maior eficiência e clareza nas diretrizes para os agentes financeiros. Portanto, é essencial que as instituições se mantenham informadas sobre as normas vigentes e suas implicações operacionais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer ajustes operacionais significativos por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.117 de 27/08/2003.

Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 3.102/2003 e da Resolução CMN n° 3.208/2004.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de simplificação e atualização das diretrizes de crédito rural, visando uma melhor adequação às condições de mercado e às necessidades do setor.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.117

Adequação

Não há prazos ou datas importantes mencionados, uma vez que a norma foi revogada.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há necessidade de revisão de processos relacionados a essa norma específica.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.