Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.139, publicada em 31 de outubro de 2003, tem como objetivo principal estabelecer as diretrizes para a implementação do Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas, conhecido como Propflora. Este programa visa fomentar a recuperação e o plantio de florestas no Brasil, contribuindo para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. A resolução aborda aspectos como a base legal, as normas vinculadas, e as referências legais que fundamentam a sua criação. No entanto, é fundamental ressaltar que a Resolução CMN n° 3.139 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu através da Resolução CMN 3207/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de junho de 2004, com efeitos a partir de 1 de julho de 2004. Portanto, qualquer instituição ou entidade que tenha sido afetada por essa resolução deve considerar as novas regulamentações que a substituíram. A Resolução CMN 3.139 faz parte do conjunto de normas que visam regular e promover ações de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável no setor financeiro e na economia como um todo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, o que significa que não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras ou demais entidades afetadas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.139, de 31 de outubro de 2003

Alterações: A Resolução CMN n° 3.139 revogou a Resolução CMN 3089/2003 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3207/2004.

Motivação: A motivação regulatória para a criação da Resolução CMN n° 3.139 está relacionada à necessidade de promover a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no Brasil, através do fomento ao plantio comercial e recuperação de florestas.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.139

Adequação

Considerando que a Resolução CMN n° 3.139 foi revogada em 1 de julho de 2004, não há prazos ou datas importantes para adequação às disposições dessa resolução. As instituições devem considerar as regulamentações vigentes que a substituíram.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, uma vez que a resolução não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras e demais entidades afetadas estejam cientes das regulamentações atuais que substituíram a Resolução CMN n° 3.139 e tomem as medidas necessárias para garantir a conformidade com as normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a resolução foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.