Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.148 foi publicada em 28 de novembro de 2003 e tinha como objetivo principal estabelecer diretrizes para o Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro). No entanto, é fundamental ressaltar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Resolução CMN 3207/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de junho de 2004, com efeitos a partir de 1 de julho de 2004. A base legal para essa resolução inclui a Lei 4595/64, que trata da política monetária e do crédito, e a Lei 4829/65, que aborda aspectos do sistema financeiro nacional. A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 3.148 está relacionada ao desenvolvimento do setor agronegócio no Brasil, visando fomentar o crescimento econômico e a estabilidade financeira do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, o que significa que não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.148, de 28 de novembro de 2003

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3207/2004

Motivação: Desenvolvimento do setor agronegócio no Brasil, com foco no crescimento econômico e estabilidade financeira.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.148

Adequação

Não se aplica, pois a resolução foi revogada e não há prazos ou datas para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a resolução não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes ou revisões em seus processos devido à revogação da Resolução CMN n° 3.148.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a resolução foi revogada. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.