Resolução CMN nº 3.148, de 28/11/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.148, de 28/11/2003, dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.207 e está sem efeito desde 01/07/2004. Revogou a Resolução CMN nº 3.094, de 25/06/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.148, de 28/11/2003, dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro). É importante notar que essa resolução foi revogada.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2004. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.207. Resolução CMN nº 3.207
Linha do tempo
- 28/11/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.148
- 01/07/2004 · Revogada por Resolução CMN nº 3.207
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.207 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.094
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.148 foi publicada em 28 de novembro de 2003 e tinha como objetivo principal estabelecer diretrizes para o Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro). No entanto, é fundamental ressaltar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Resolução CMN 3207/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de junho de 2004, com efeitos a partir de 1 de julho de 2004. A base legal para essa resolução inclui a Lei 4595/64, que trata da política monetária e do crédito, e a Lei 4829/65, que aborda aspectos do sistema financeiro nacional. A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 3.148 está relacionada ao desenvolvimento do setor agronegócio no Brasil, visando fomentar o crescimento econômico e a estabilidade financeira do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, o que significa que não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.148, de 28 de novembro de 2003
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3207/2004
Motivação: Desenvolvimento do setor agronegócio no Brasil, com foco no crescimento econômico e estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.148
Adequação
Não se aplica, pois a resolução foi revogada e não há prazos ou datas para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a resolução não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes ou revisões em seus processos devido à revogação da Resolução CMN n° 3.148.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a resolução foi revogada. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.