Resolução CMN nº 3.182, de 29/03/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.182, de 29/03/2004, dispõe sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.207 e está sem efeito desde 01/07/2004. Alterou a Resolução CMN nº 3.086, de 25/06/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.182 de 29/3/2004 dispõe sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.207/2004, com revogação total a partir de 01/07/2004. A base legal inclui referências à Lei 4595/64, Lei 4829/65, Lei 8427/92, Lei 9848/99 e Lei 10200/2001. A norma altera a Resolução CMN 3086/2003.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2004. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.207. Resolução CMN nº 3.207
Linha do tempo
- 29/03/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.182
- 01/07/2004 · Revogada por Resolução CMN nº 3.207
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.207 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.086
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.182 de 29/3/2004 foi editada com o objetivo de dispor sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), que visava promover a modernização e a eficiência do setor agrícola por meio do financiamento de tratores e implementos agrícolas. A norma estabelecia diretrizes e condições para a participação das instituições financeiras no programa, regulando a concessão de crédito rural para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas. A medida se inseria em um contexto de desenvolvimento da política agrícola brasileira, buscando fortalecer a produtividade do campo e modernizar os meios de produção. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 3.207/2004, publicada no DOU em 28/06/2004, com efeitos a partir de 01/07/2004. As bases legais que fundamentam a norma incluem a Lei 4595/64, Lei 4829/65, Lei 8427/92, Lei 9848/99 e Lei 10200/2001.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado MÉDIO porque a norma regulamenta um programa específico de financiamento agrícola (Moderfrota), cujas regras afetam diretamente a concessão de crédito rural para aquisição de tratores e implementos. A revogação pela Resolução CMN 3.207/2004 indica que a norma foi substituída por um novo marco regulatório, o que exige que as instituições financeiras ajustem seus sistemas e processos para adequar-se às novas regras. A mudança afeta diretamente as operações de crédito rural, requerendo atualização de sistemas, contratos e procedimentos internos das instituições envolvidas.