Resolução CMN nº 3.189, de 29/04/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.189, de 29/04/2004, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.206.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.189 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que regem o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.206. Resolução CMN nº 3.206
Linha do tempo
- 29/04/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.189
- Revogada por Resolução CMN nº 3.206
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.206 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.189, datada de 29 de abril de 2004, dispunha sobre alterações no regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). No entanto, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.206/2004, que entrou em vigor em 28 de junho de 2004. A revogação total da norma anterior implica que as diretrizes e regulamentações que estavam em vigor sob a Resolução CMN n° 3.189 não são mais aplicáveis, exigindo que as instituições financeiras se adaptem às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
A revogação da Resolução CMN n° 3.189 reflete uma atualização necessária no contexto regulatório, visando aprimorar a eficácia do Pronaf e garantir que as políticas de financiamento à agricultura familiar estejam alinhadas com as necessidades atuais do setor. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas normas é essencial para a operação adequada e para evitar possíveis sanções.
Portanto, as instituições devem revisar seus processos internos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com a Resolução CMN n° 3.206/2004 e outras normas vigentes que regem o Pronaf. A atualização das práticas operacionais é fundamental para garantir a continuidade do suporte financeiro à agricultura familiar no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O nível de impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma antiga não implica em mudanças complexas para a maioria das instituições, mas requer atenção às novas diretrizes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.189 de 29/04/2004.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.206/2004.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualizar as diretrizes do Pronaf para melhor atender às demandas do setor agrícola familiar, em um contexto de evolução das políticas públicas e das necessidades econômicas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.189
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 3.206/2004 entrou em vigor em 28 de junho de 2004, e a conformidade com suas diretrizes é obrigatória desde essa data. Portanto, as instituições devem ter implementado as mudanças necessárias até essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.189 gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao Pronaf. As instituições financeiras devem adaptar suas operações para se alinhar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode envolver custos operacionais e de treinamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.