Resolução CMN nº 3.197, de 27/05/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.197, de 27/05/2004, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.197, publicada em 28/5/2004, dispõe sobre a realização de operações de troca e empréstimo de títulos por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Situação: Vigente. Em vigor desde 27/05/2004. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.197 estabelece regras para a realização de operações de troca e empréstimo de títulos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa norma visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência das operações de mercado. A resolução é fundamentada nas Leis nº 4.595/1964, 4.728/1965, 6.099/1974 e 10.214/2001, e cita a Resolução CMN nº 2.950/2002. A norma é importante para as instituições financeiras, pois estabelece parâmetros para a realização de operações de troca e empréstimo de títulos, contribuindo para a segurança e a solvência do sistema financeiro. Além disso, a resolução é relevante para a estabilidade financeira e para a promoção do bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A implementação da Resolução CMN n° 3.197 pode exigir ajustes nas operações de troca e empréstimo de títulos das instituições financeiras, o que pode ter um impacto médio no sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.197, de 27/5/2004
Alterações: A Resolução CMN n° 3.197 cita a Resolução CMN nº 2.950/2002 e é fundamentada nas Leis nº 4.595/1964, 4.728/1965, 6.099/1974 e 10.214/2001.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 3.197 é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência das operações de mercado, contribuindo para a estabilidade financeira e para a promoção do bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.197
Adequação
A Resolução CMN n° 3.197 foi publicada em 28/5/2004, e as instituições financeiras devem se adequar às novas regras para a realização de operações de troca e empréstimo de títulos. Não há prazos específicos estabelecidos para a adequação.
Impacto Operacional
A implementação da Resolução CMN n° 3.197 pode exigir ajustes nas operações de troca e empréstimo de títulos das instituições financeiras, o que pode gerar trabalho e custo para as instituições. As instituições devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a nova norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.