Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.216 foi publicada em 30 de junho de 2004 e tratou da comercialização de produtos agrícolas com o apoio da Linha Especial de Crédito (LEC), do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), e da concessão de prazo para pagamento de dívidas de operações de custeio contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 3559/2008, publicada em 1 de abril de 2008. A norma fazia parte do esforço do governo para apoiar o setor agrícola, promovendo a modernização e o fortalecimento da agricultura familiar. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução das políticas agrícolas e de crédito no Brasil. A resolução também se baseava em leis como a Lei 4595/64 e a Lei 4829/65, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor financeiro e agrícola.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais efeitos diretos sobre as instituições financeiras ou o setor agrícola.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.216, de 30 de junho de 2004

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 3559/2008.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor agrícola, buscando promover a modernização e o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.216

Adequação

A resolução foi revogada em 1 de julho de 2008, com a publicação da Resolução CMN 3559/2008. Portanto, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.216 é nulo para as instituições financeiras e demais entidades, devido à sua revogação. No entanto, entender a evolução das políticas de crédito e apoio ao setor agrícola pode ser útil para instituições que operam nesse segmento.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Qualquer alteração técnica ou de layout decorrente desta resolução já teria sido incorporada ou revogada pelas normas subsequentes.