Resolução CMN nº 3.217, de 30/06/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.217, de 30/06/2004, permite a liquidação antecipada de obrigações relativas a operações de crédito externo, arrendamento mercantil e de importações de curto prazo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.844.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.217, de 30/6/2004, permite a liquidação antecipada de obrigações relativas a operações de crédito externo, arrendamento mercantil e de importações de curto prazo. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 3.844/2010.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.844. Resolução CMN nº 3.844
Linha do tempo
- 30/06/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.217
- Revogada por Resolução CMN nº 3.844
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.844 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.325
- Circular nº 3.280
- Circular nº 3.258
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.217 foi publicada em 30 de junho de 2004 e tinha como objetivo permitir a liquidação antecipada de obrigações relacionadas a operações de crédito externo, arrendamento mercantil e importações de curto prazo. Essa norma foi importante para as instituições financeiras, pois lhes dava flexibilidade na gestão de suas operações de crédito. No entanto, em 26 de março de 2010, a Resolução CMN nº 3.844 revogou a Resolução CMN n° 3.217, alterando as regras para essas operações. A motivação para essa revogação foi a necessidade de atualizar as normas para refletir as mudanças no mercado financeiro e garantir a estabilidade do sistema financeiro. A Resolução CMN n° 3.217 foi baseada na Lei nº 4.595/1964, que estabelece as diretrizes para o sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A revogação da Resolução CMN n° 3.217 teve um impacto médio no sistema financeiro, pois as instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 3.844/2010.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.217, de 30 de junho de 2004
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.844/2010
Motivação: Atualizar as normas para refletir as mudanças no mercado financeiro e garantir a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.217
Adequação
A Resolução CMN n° 3.217 foi publicada em 30 de junho de 2004 e revogada em 26 de março de 2010. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 3.844/2010 a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.217 pode ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas tiveram que se adaptar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 3.844/2010. Isso pode ter incluído a revisão de processos e procedimentos para garantir a conformidade com as novas normas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a Resolução CMN n° 3.217 foi revogada pela Resolução CMN nº 3.844/2010, que pode ter implicado alterações técnicas para as instituições financeiras.