Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.226

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado BAIXO porque a norma se aplica a um segmento específico (financiamento de estocagem de café) e foi revogada, indicando que sua aplicação era temporária e restrita a um contexto particular. A complexidade de implementação é limitada, pois se trata de uma regulamentação pontual que não exige alterações estruturais permanentes nos sistemas das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.226, de 5 de agosto de 2004 (REVOGADO)

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.238/2004, publicada no DOU em 01/10/2004, página 30.

Motivação: A norma foi motivada pela necessidade de regulamentar condições específicas para concessão de crédito destinado ao financiamento de estocagem de café no período agrícola de 2003/2004, refletindo políticas públicas voltadas ao setor agropecuário e à estabilidade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.226

Adequação

A norma não estabelece prazos específicos de adequação, pois foi editada para uma finalidade temporária (período agrícola 2003/2004) e foi revogada pela Resolução CMN 3.238/2004. Não há datas de compliance aplicáveis além do período original de sua vigência.

Impacto Operacional

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout, CADOCs ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. A norma não gera trabalho e custo adicional para as instituições além das condições específicas de concessão de crédito para estocagem de café. Não há menção a alterações diretas de CADOC especificada no texto.