Resolução CMN nº 3.226, de 05/08/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.226, de 05/08/2004, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.238.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.226
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.238. Resolução CMN nº 3.238
Linha do tempo
- 05/08/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.226
- Revogada por Resolução CMN nº 3.238
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.238 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.226
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado BAIXO porque a norma se aplica a um segmento específico (financiamento de estocagem de café) e foi revogada, indicando que sua aplicação era temporária e restrita a um contexto particular. A complexidade de implementação é limitada, pois se trata de uma regulamentação pontual que não exige alterações estruturais permanentes nos sistemas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.226, de 5 de agosto de 2004 (REVOGADO)
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.238/2004, publicada no DOU em 01/10/2004, página 30.
Motivação: A norma foi motivada pela necessidade de regulamentar condições específicas para concessão de crédito destinado ao financiamento de estocagem de café no período agrícola de 2003/2004, refletindo políticas públicas voltadas ao setor agropecuário e à estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.226
Adequação
A norma não estabelece prazos específicos de adequação, pois foi editada para uma finalidade temporária (período agrícola 2003/2004) e foi revogada pela Resolução CMN 3.238/2004. Não há datas de compliance aplicáveis além do período original de sua vigência.
Impacto Operacional
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout, CADOCs ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. A norma não gera trabalho e custo adicional para as instituições além das condições específicas de concessão de crédito para estocagem de café. Não há menção a alterações diretas de CADOC especificada no texto.