Resolução CMN nº 3.275, de 24/03/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.275, de 24/03/2005, dispõe sobre a concessão de prazo adicional para as operações de investimento ao amparo de recursos administrados pelo BNDES. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.275, de 24/3/2005, dispõe sobre a concessão de prazo adicional para as operações de investimento ao amparo de recursos administrados pelo BNDES. Essa norma visa apoiar o desenvolvimento econômico e social do país.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/03/2005. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.275 é uma norma que concede prazo adicional para as operações de investimento ao amparo de recursos administrados pelo BNDES, especificamente para o Finame Agrícola Especial. Essa norma foi publicada no DOU de 29/3/2005 e tem como base legal a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965 e Lei nº 10.186/2001. A norma também cita a Resolução CMN nº 3.269/2005 e o MCR 2-6-9. O objetivo dessa norma é apoiar o desenvolvimento econômico e social do país, especialmente no setor agrícola. A Resolução CMN n° 3.275 é importante para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, pois estabelece regras para a concessão de prazos adicionais para as operações de investimento. Além disso, a norma também tem impacto no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem impacto médio no sistema financeiro, pois estabelece regras para a concessão de prazos adicionais para as operações de investimento, o que pode afetar a liquidez e a solvência das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.275, de 24/3/2005
Alterações: A norma cita a Resolução CMN nº 3.269/2005 e o MCR 2-6-9, mas não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória da norma é apoiar o desenvolvimento econômico e social do país, especialmente no setor agrícola, mediante a concessão de prazos adicionais para as operações de investimento ao amparo de recursos administrados pelo BNDES.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.275
Adequação
A norma foi publicada no DOU de 29/3/2005, e não há menção a prazos ou datas específicas para a adequação.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adequar às regras estabelecidas para a concessão de prazos adicionais para as operações de investimento. Além disso, as instituições precisarão revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido.