Resolução CMN nº 3.277, de 31/03/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.277, de 31/03/2005, dispõe sobre medidas especiais para empreendimentos atingidos pela seca em municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008. Revogou a Resolução CMN nº 3.264, de 03/03/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.277 de 31/3/2005 dispõe sobre medidas especiais para empreendimentos atingidos pela seca em municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559. Resolução CMN nº 3.559
Linha do tempo
- 31/03/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.277
- Alterada por Resolução CMN nº 3.282
- Alterada por Resolução CMN nº 3.287
- 01/07/2008 · Revogada por Resolução CMN nº 3.559
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.559 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.287 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.282 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.363
- Carta Circular nº 3.183
- Carta Circular nº 3.180
- Resolução CMN nº 3.264
- Carta Circular nº 2.682
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.277 de 31/3/2005 é uma norma que visa fornecer medidas especiais para empreendimentos afetados pela seca em determinadas regiões do Brasil. Essa resolução aborda a prorrogação de parcelas de investimentos de agricultores do grupo "E" do Pronaf e a concessão de prazo adicional para pagamento dos financiamentos de custeio para produtores que desistirem do pedido de cobertura do Proagro ou do "Proagro Mais". Além disso, a norma cita várias leis e decretos que fundamentam suas disposições, como a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.829/1965, entre outras. É importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559/2008. A norma também faz referência a outras resoluções do CMN, como a Resolução CMN 3.264/2005, que foi revogada por esta resolução. O objetivo da norma é fornecer suporte financeiro e flexibilidade para os empreendimentos afetados, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico das regiões atingidas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque a norma afeta diretamente os empreendimentos agrícolas e financeiros em regiões específicas, mas não tem um alcance nacional amplo ou implicações significativas para o sistema financeiro como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.277 de 31/3/2005
Alterações: Revogou a Resolução CMN nº 3.264/2005 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.559/2008.
Motivação: A motivação regulatória é fornecer medidas de apoio e flexibilidade para empreendimentos afetados pela seca, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico das regiões atingidas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.277
Adequação
A norma foi publicada em 31/3/2005 e revogada em 1º/7/2008. As instituições financeiras e empreendimentos afetados deveriam ter se adequado às disposições da norma durante sua vigência.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e empreendimentos afetados, pois eles precisam se adequar às medidas especiais e prazos estabelecidos. Isso pode incluir a revisão de processos de financiamento, gestão de risco e conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.