Resolução CMN nº 3.293, de 28/06/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.293, de 28/06/2005, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.293 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 28/06/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.293
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.293, datada de 28 de junho de 2005, estabelecia diretrizes sobre o del credere do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional, conhecido como Profrota Pesqueira. Esta norma tinha como objetivo fomentar a modernização da frota pesqueira nacional, promovendo a eficiência e a competitividade do setor pesqueiro no Brasil. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o financiamento do setor pesqueiro, refletindo a necessidade de atualização das políticas públicas em resposta às demandas do mercado e às condições econômicas vigentes. A revogação da norma anterior implica que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela resolução mais recente, garantindo assim a conformidade e a continuidade das operações no setor.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduz novas exigências, mas apenas substitui diretrizes anteriores por novas, facilitando a transição para as instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.293, de 28 de junho de 2005.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma se baseia na necessidade de atualizar as diretrizes de financiamento do setor pesqueiro, alinhando-as às novas realidades econômicas e às melhores práticas do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.293
Adequação
A Resolução CMN n° 4.999/2022 entrou em vigor em 2 de maio de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.293 e a implementação da nova resolução exigem que as instituições revisem seus processos de financiamento e adequem suas operações às novas diretrizes, o que pode gerar custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.