Resolução CMN nº 3.314, de 08/09/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.314, de 08/09/2005, dispõe sobre a concessão de prazo para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos de custeio, safra 2004/2005. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.314, de 8/9/2005, dispõe sobre a concessão de prazo para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos de custeio, safra 2004/2005. Revoada pela Resolução CMN nº 4.999/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 08/09/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.314
- Alterada por Resolução CMN nº 3.320
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.320 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.376
- Resolução CMN nº 3.363
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.314 foi emitida em 8 de setembro de 2005 e tinha como objetivo conceder prazo para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos de custeio, safra 2004/2005. Essa norma foi parte de um conjunto de ações do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e apoiar os setores econômicos afetados. A norma fazia referência a leis específicas, como a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965 e Lei nº 10.186/2001, destacando a base legal para suas disposições. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.999/2022 revogou totalmente a Resolução CMN n° 3.314, a partir de 2 de maio de 2022, indicando uma mudança nas políticas de financiamento e gestão de risco no Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.314, de 8 de setembro de 2005
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de conceder prazos para pagamento de financiamentos de custeio, visando apoiar os setores econômicos e garantir a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.314
Adequação
A Resolução CMN n° 3.314 foi revogada em 2 de maio de 2022, pelo que as instituições financeiras não precisam mais se adequar a essa norma específica. As datas importantes incluem a data de emissão da norma (8/9/2005) e a data de revogação (2/5/2022).
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, quando em vigor, a norma poderia ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas envolvidas em financiamentos de custeio, para se adequar às novas regras de prazo para pagamento de parcelas.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma se concentra em aspectos legais e de política monetária.