Resolução CMN nº 3.336, de 23/12/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.336, de 23/12/2005, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008. Alterou a Resolução CMN nº 3.324, de 08/11/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.336, de 23/12/2005, dispõe sobre a concessão de prazo para pagamento das dívidas de operações contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e sobre ajustes na Linha de Crédito Pronaf Cotas Partes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559. Resolução CMN nº 3.559
Linha do tempo
- 23/12/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.336
- 01/07/2008 · Revogada por Resolução CMN nº 3.559
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.559 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.324
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.336 foi publicada em 23 de dezembro de 2005 e teve como objetivo principal conceder prazo para pagamento das dívidas de operações contratadas ao amparo do Pronaf. Além disso, a norma também estabeleceu ajustes na Linha de Crédito Pronaf Cotas Partes. É importante notar que essa resolução foi revogada posteriormente pela Resolução CMN nº 3.559/2008. A norma se baseia na Lei nº 4.595/1964 e na Lei nº 4.829/1965, demonstrando a importância da regulamentação para o setor agrícola e financeiro. A Resolução CMN n° 3.336 faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país, especialmente no que tange ao apoio à agricultura familiar.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a criação de normas subsequentes, como a Resolução CMN nº 3.559/2008, que atualizaram as regras para o Pronaf e a Linha de Crédito Pronaf Cotas Partes. Isso demonstra que as alterações propostas tiveram um efeito duradouro no sistema financeiro, especialmente no que se refere ao crédito rural.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.336, de 23 de dezembro de 2005
Alterações: A Resolução CMN n° 3.336 alterou a Resolução CMN nº 3.324/2005, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.559/2008.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada ao apoio à agricultura familiar e ao fortalecimento do setor rural, visando contribuir para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.336
Adequação
A Resolução CMN n° 3.336 foi publicada em 23 de dezembro de 2005 e revogada em 1 de julho de 2008, pela Resolução CMN nº 3.559/2008. As instituições financeiras tiveram até 1 de julho de 2008 para se adequar às novas regras estabelecidas pela resolução revogadora.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.336 para as instituições financeiras incluiu a necessidade de ajustar seus processos de concessão de crédito para atender às novas regras do Pronaf e da Linha de Crédito Pronaf Cotas Partes. Embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisaram se adaptar às novas regulamentações subsequentes, o que pode ter gerado custos e esforços para revisar e implementar as mudanças necessárias.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. Portanto, não é possível listar alterações técnicas específicas sem mais informações.