Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.352 foi publicada em 24 de fevereiro de 2006 e tinha como objetivo instituir o Programa de Integração Lavoura/Pecuária (Prolapec). No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de julho de 2009. A norma originalmente alterou a Resolução CMN nº 3.295/2005 e foi baseada em leis como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965. É fundamental notar que, devido à sua revogação, as disposições da Resolução CMN n° 3.352 não são mais aplicáveis.

A instituição do Programa de Integração Lavoura/Pecuária (Prolapec) visava promover a integração entre a lavoura e a pecuária, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável. No entanto, com a revogação da norma, esses objetivos são agora perseguidos por meio de outras regulamentações e programas.

A Resolução CMN nº 3.746/2009, que revogou a Resolução CMN n° 3.352, é um exemplo de como o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) trabalham juntos para atualizar e aprimorar as regulamentações do sistema financeiro nacional, garantindo que as normas estejam alinhadas com as necessidades atuais do país e do setor financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Devido à revogação da norma, o impacto sistemico é considerado baixo, pois as instituições financeiras e demais entidades não precisam mais se adequar às disposições da Resolução CMN n° 3.352.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.352, de 24 de fevereiro de 2006

Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 3.295/2005 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao desenvolvimento rural sustentável e à integração entre a lavoura e a pecuária, mas com a revogação, esses objetivos são perseguidos por meio de outras regulamentações.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.352

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação. A Resolução CMN nº 3.746/2009, que revogou a Resolução CMN n° 3.352, foi publicada em 2 de julho de 2009.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois as instituições não precisam mais cumprir com as exigências da Resolução CMN n° 3.352. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias para garantir a conformidade.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas devido à revogação da norma. Não foram mencionados CADOCs específicos no texto fornecido.