Resolução CMN nº 3.352, de 24/02/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.352, de 24/02/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746. Alterou a Resolução CMN nº 3.295, de 30/06/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.352, de 24/2/2006, instituiu o Programa de Integração Lavoura/Pecuária (Prolapec), mas foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009. É importante entender que essa norma não está mais em vigor.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.746. Resolução CMN nº 3.746
Linha do tempo
- 24/02/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.352
- Revogada por Resolução CMN nº 3.746
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.746 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.295
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.352 foi publicada em 24 de fevereiro de 2006 e tinha como objetivo instituir o Programa de Integração Lavoura/Pecuária (Prolapec). No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de julho de 2009. A norma originalmente alterou a Resolução CMN nº 3.295/2005 e foi baseada em leis como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965. É fundamental notar que, devido à sua revogação, as disposições da Resolução CMN n° 3.352 não são mais aplicáveis.
A instituição do Programa de Integração Lavoura/Pecuária (Prolapec) visava promover a integração entre a lavoura e a pecuária, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável. No entanto, com a revogação da norma, esses objetivos são agora perseguidos por meio de outras regulamentações e programas.
A Resolução CMN nº 3.746/2009, que revogou a Resolução CMN n° 3.352, é um exemplo de como o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) trabalham juntos para atualizar e aprimorar as regulamentações do sistema financeiro nacional, garantindo que as normas estejam alinhadas com as necessidades atuais do país e do setor financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Devido à revogação da norma, o impacto sistemico é considerado baixo, pois as instituições financeiras e demais entidades não precisam mais se adequar às disposições da Resolução CMN n° 3.352.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.352, de 24 de fevereiro de 2006
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 3.295/2005 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao desenvolvimento rural sustentável e à integração entre a lavoura e a pecuária, mas com a revogação, esses objetivos são perseguidos por meio de outras regulamentações.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.352
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação. A Resolução CMN nº 3.746/2009, que revogou a Resolução CMN n° 3.352, foi publicada em 2 de julho de 2009.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois as instituições não precisam mais cumprir com as exigências da Resolução CMN n° 3.352. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas devido à revogação da norma. Não foram mencionados CADOCs específicos no texto fornecido.