Resolução CMN nº 3.362, de 26/04/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.362, de 26/04/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.362, de 26/4/2006, dispõe sobre créditos à comercialização com recursos controlados, mas foi revogada pela Resolução CMN n° 3.746/2009.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.746. Resolução CMN nº 3.746
Linha do tempo
- 26/04/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.362
- Revogada por Resolução CMN nº 3.746
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.746 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.362, publicada em 26 de abril de 2006, tratava da regulamentação de créditos à comercialização com recursos controlados. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.746, de 2009. A norma originalmente se baseava na Lei nº 4.595/1964, art. 4º, VI; art. 9º, e na Lei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14, buscando estabelecer diretrizes para a utilização de recursos controlados em operações de crédito para comercialização. A revogação dessa norma pelo BCB indica uma mudança na política regulatória, possivelmente refletindo ajustes na política monetária ou na supervisão do sistema financeiro. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas alterações para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, as instituições financeiras precisam estar atualizadas sobre as mudanças regulatórias para garantir a conformidade e ajustar suas operações de crédito de acordo com as novas diretrizes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.362, de 26 de abril de 2006
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.746/2009
Motivação: A motivação regulatória parece estar relacionada à necessidade de ajustes na política monetária e na supervisão do sistema financeiro, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.362
Adequação
As instituições financeiras devem considerar a data de revogação da norma (2 de julho de 2009) e garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas regulamentações. É importante verificar o DOU e o Sisbacen para obter as informações mais atualizadas sobre a vigência e alterações das normas.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.362 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, que precisarão revisar e ajustar suas políticas e procedimentos de crédito à comercialização para se adequar às novas diretrizes. Isso pode incluir a revisão de contratos, a atualização de sistemas de gestão de crédito e a capacitação de funcionários.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A revogação da norma sugere que as instituições devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.746/2009.