Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.383, publicada em 4 de julho de 2006, tem como objetivo incluir os agricultores familiares reassentados devido à construção de barragens no Grupo 'A' do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Esta norma visa apoiar a agricultura familiar e promover o desenvolvimento rural sustentável. A resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.559/2008, publicada no DOU em 1° de abril de 2008, com vigência a partir de 1° de julho de 2008. A base legal para esta resolução inclui a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.829/1965, e a Lei nº 10.186/2001, entre outras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta alterações significativas que afetem diretamente as instituições financeiras em termos de compliance ou operações atuais.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.383, de 4 de julho de 2006

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.559/2008

Motivação: A motivação regulatória é apoiar a agricultura familiar e promover o desenvolvimento rural sustentável, alinhando-se com os objetivos do Pronaf.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.383

Adequação

A resolução foi revogada em 1° de julho de 2008, não havendo prazos ou datas importantes para adequação após sua revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes significativos em seus processos ou sistemas para atender a esta resolução específica.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que sejam relevantes para as instituições financeiras ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.