Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.394 foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 18 de agosto de 2006 e trata da formalização das operações de crédito específicas. Essa norma tem como base legal a Lei 11.322/2006, que estabelece diretrizes para o crédito rural. A resolução aborda operações contratadas ao amparo das Resoluções 2.238/1996, 2.471/1998, e 2.681/1999, e suas alterações posteriores. É importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 3418/2006, publicada no DOU em 07/11/2006. A motivação por trás dessa norma está relacionada à regulação do sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das leis aplicáveis. A Resolução CMN 3.394 faz parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as instituições financeiras, assegurando que operem dentro dos parâmetros legais e prudenciais estabelecidos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.394, de 18/8/2006

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 3418/2006.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de formalizar operações de crédito específicas, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.394

Adequação

A Resolução CMN 3.394 foi publicada em 18/8/2006 e revogada em 07/11/2006. Não há prazos ou datas importantes adicionais para adequação, considerando sua revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes que regem as operações de crédito e garantir conformidade com a legislação aplicável.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.