Resolução CMN nº 3.394, de 18/08/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.394, de 18/08/2006, dispõe sobre a formalização das operações de crédito de que trata o art. 15 da Lei 11.322, de 2006. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.418. Revogou a Resolução CMN nº 3.384, de 04/07/2006.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.394, de 18/8/2006, dispõe sobre a formalização das operações de crédito de que trata o art. 15 da Lei 11.322, de 2006. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 3418/2006.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.418. Resolução CMN nº 3.418
Linha do tempo
- 18/08/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.394
- Revogada por Resolução CMN nº 3.418
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.418 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.394 foi emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 18 de agosto de 2006 e trata da formalização das operações de crédito específicas. Essa norma tem como base legal a Lei 11.322/2006, que estabelece diretrizes para o crédito rural. A resolução aborda operações contratadas ao amparo das Resoluções 2.238/1996, 2.471/1998, e 2.681/1999, e suas alterações posteriores. É importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 3418/2006, publicada no DOU em 07/11/2006. A motivação por trás dessa norma está relacionada à regulação do sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das leis aplicáveis. A Resolução CMN 3.394 faz parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as instituições financeiras, assegurando que operem dentro dos parâmetros legais e prudenciais estabelecidos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.394, de 18/8/2006
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 3418/2006.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de formalizar operações de crédito específicas, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.394
Adequação
A Resolução CMN 3.394 foi publicada em 18/8/2006 e revogada em 07/11/2006. Não há prazos ou datas importantes adicionais para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes que regem as operações de crédito e garantir conformidade com a legislação aplicável.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.